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0000042-74.2026.5.06.0251

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA ROT 0000042-74.2026.5.06.0251 RECORRENTE: PEDRO ALBERTO PARAISO DE ALMEIDA E OUTROS (3) RECORRIDO: SIMONE SEVERINA FRANCISCA DA COSTA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 028b755 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000042-74.2026.5.06.0251 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II GUILHERME FALCAO LOPES (PE27321) Recorrido: Advogado(s): PEDRO ALBERTO PARAISO DE ALMEIDA GUILHERME FALCAO LOPES (PE27321) Recorrido: Advogado(s): ANA CAROLINA SILVA GUILHERME FALCAO LOPES (PE27321) Recorrido: Advogado(s): HELY JOSE DE FARIAS JUNIOR GUILHERME FALCAO LOPES (PE27321) Recorrido: Advogado(s): JOSE NICACIO DE AMORIM NETO GEMINIANO LUIZ MAROJA LIMEIRA FILHO (PB11234) Recorrido: Advogado(s): SIMONE SEVERINA FRANCISCA DA COSTA CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA (PE32649) THIAGO DE LIMA E FRANÇA (PE32834) RECURSO DE: ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/08/2026 - Id 445c02a,e1cb46e,6a33a1f,a06d9ee; recurso apresentado em 19/08/2026 - Id c81f9ab). Representação processual regular (Id bc2b6fb). Defiro o pleito de notificação exclusiva em nome do advogado GUILHERME FALCÃO LOPES (OAB/PE nº 27.321). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito, restando prejudicada a análise preliminar do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Não se viabiliza o recurso de revista, eis que os excertos reproduzidos são estranhos à peça recursal encartada neste processo, ainda que guarde similitude com a demanda. Dessa feita, inviabilizado está o prosseguimento do apelo, em relação à matéria apontada, nos termos do inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, no prazo de 8 (oito) dias. d) Interposto Agravo Interno, devolvam-se os autos conclusos para julgamento. e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, e sem interposição de Agravo Interno, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. pas RECIFE/PE, 01 de setembro de 2026. EDUARDO PUGLIESI Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE SEVERINA FRANCISCA DA COSTA

  2. Intimação

    TRT6 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA ROT 0000042-74.2026.5.06.0251 RECORRENTE: PEDRO ALBERTO PARAISO DE ALMEIDA E OUTROS (3) RECORRIDO: SIMONE SEVERINA FRANCISCA DA COSTA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 028b755 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000042-74.2026.5.06.0251 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II GUILHERME FALCAO LOPES (PE27321) Recorrido: Advogado(s): PEDRO ALBERTO PARAISO DE ALMEIDA GUILHERME FALCAO LOPES (PE27321) Recorrido: Advogado(s): ANA CAROLINA SILVA GUILHERME FALCAO LOPES (PE27321) Recorrido: Advogado(s): HELY JOSE DE FARIAS JUNIOR GUILHERME FALCAO LOPES (PE27321) Recorrido: Advogado(s): JOSE NICACIO DE AMORIM NETO GEMINIANO LUIZ MAROJA LIMEIRA FILHO (PB11234) Recorrido: Advogado(s): SIMONE SEVERINA FRANCISCA DA COSTA CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA (PE32649) THIAGO DE LIMA E FRANÇA (PE32834) RECURSO DE: ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/08/2026 - Id 445c02a,e1cb46e,6a33a1f,a06d9ee; recurso apresentado em 19/08/2026 - Id c81f9ab). Representação processual regular (Id bc2b6fb). Defiro o pleito de notificação exclusiva em nome do advogado GUILHERME FALCÃO LOPES (OAB/PE nº 27.321). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito, restando prejudicada a análise preliminar do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Não se viabiliza o recurso de revista, eis que os excertos reproduzidos são estranhos à peça recursal encartada neste processo, ainda que guarde similitude com a demanda. Dessa feita, inviabilizado está o prosseguimento do apelo, em relação à matéria apontada, nos termos do inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, no prazo de 8 (oito) dias. d) Interposto Agravo Interno, devolvam-se os autos conclusos para julgamento. e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, e sem interposição de Agravo Interno, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. pas RECIFE/PE, 01 de setembro de 2026. EDUARDO PUGLIESI Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NICACIO DE AMORIM NETO - SIMONE SEVERINA FRANCISCA DA COSTA - ANA CAROLINA SILVA - PEDRO ALBERTO PARAISO DE ALMEIDA - HELY JOSE DE FARIAS JUNIOR - ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II

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