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TJPE · Vara Única da Comarca de Bonito · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Avenida America, 500, Loteamento Jardim America, BONITO - PE - CEP: 55680-000 Vara Única da Comarca de Bonito Processo nº 0000042-51.1999.8.17.0320 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO(A): JOSE PEDRO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - parte Exequente Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Bonito, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 249052484 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Ato nº 1614/2024, publicado no DJe nº 299/2024, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática do seguinte ato (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres) A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato, esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml; b) O exequente deverá recolher o valor por ato ou por consulta; c) O exequente deve considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial. Dito isto, intime-se a parte exequente para recolhimento em 15 dias da taxa acima indicada. Após o recolhimento das custas, DEFIRO a consulta/bloqueio pelo SISBAJUD com a utilização da ferramenta de repetição programada – “Teimosinha” – em intervalos de 30 dias, uma vez que se constitui meio absolutamente mais eficaz para viabilizar a recuperação do crédito, observado o valor integral buscado com a presente. Efetuado o bloqueio, servirá a tela do sistema como termo a penhora, devendo, então, ser intimada a parte devedora, através de seu advogado para, no prazo de 15 dias, querendo apresentar embargos, conforme art. 914 do CPC. Proceda-se com a movimentação dos autos para a tarefa “cumprir determinações (vara aderente)”, para que a unidade proceda com a pesquisa/bloqueio via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”. BONITO, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito" BONITO, 8 de setembro de 2026. ANA CARLA VIANA DOS SANTOS Diretoria Regional do Agreste
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