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TJSP · Vara Única da Comarca de Urânia · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000042-46.2026.8.26.0646/SPEXEQUENTE: JORGE ANTONIO DE JESUS ADVOGADO(A): PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB SP507355) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) SENTENÇA Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por JORGE ANTONIO DE JESUS em face de BANCO AGIBANK S.A. A parte exequente informa que houve a satisfação da obrigação (evento 32), manifestando-se pela extinção dos presentes autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 924, inciso II, do C.P.C. Defiro a expedição do mandado de levantamento, nos termos dos formulários MLE's apresentados - evento 32. Em atenção ao item 13, do Anexo B, da Recomendação nº 159, de 23/10/2024, do Conselho Nacional de Justiça, após o pagamento do MLE, expeça-se carta AR, como diligência do juízo, para notificação da parte sobre o levantamento dos valores pelo mandatário. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia. P.I.C.
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