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Tribunal
TRT17
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Período
set/2026
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Intimação
TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000042-33.2026.5.17.0004 RECLAMANTE: ANA PAULA DA CONCEICAO RANGEL RECLAMADO: MARIA APARECIDA CUSTODIO CERQUEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20cae16 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: LAURA PIMENTA KRAUSE, WANDERSON PEREIRA ROCHA DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, considerando a certidão no Id f3796d9 (20/08/2026), indefiro a penhora do veículo encontrado por não verificar efetividade na medida. Não obstante, expeça-se mandado de investigação patrimonial, penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) oficial(a) de justiça na forma do artigo 145, § 2º, do Provimento Unificado 1/2005 TRT17ª Região. Deverá ser expedido um mandado para cada executado a ser investigado, informando-se no documento o CPF do exequente, CNPJ ou CPF dos executados e o fato do reclamante ser beneficiário da justiça gratuita. Conforme disposto no artigo 147 do mencionado Provimento, caberá ao Oficial de Justiça diligenciar nos seguintes convênios: RENAJUD - objetivando localizar e restringir a transferência de veículos registrados em nome dos executados; INFOJUD DIRPF - objetivando obter as duas últimas declarações de bens e rendimentos dos executados, pessoas físicas, para identificação de bens passíveis de penhora para integral garantia da execução; INFOJUD - caso necessário deve-se utilizar tal convênio também para obter o endereço atualizado do devedor que não for localizado no endereço constante no sistema PJe e no mandado expedido; DOI - para a localização de transações imobiliárias envolvendo os executados, abrangendo os dez anos anteriores ao ajuizamento da ação até a data da pesquisa; DITR para a localização de Imóveis Rurais penhoráveis do patrimônio dos executados, abrangendo pesquisas dos últimos dois anos; INFOSEG. Localizados bens passíveis de penhora, caberá ao oficial de justiça diligenciar no sentido de aperfeiçoar a constrição do bem, inclusive realizando a penhora e avaliação do bem presencialmente, bem como nomeando depositário do bem constrito. A fim de se evitar tumulto processual, indefiro, por ora, os demais pedidos, que poderão ser renovados oportunamente. Caso nenhuma das diligências acima apresentem frutos, intime-se o reclamante/exequente para indicar meios específicos para prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Havendo inércia da parte autora, suspenda-se o andamento da presente execução pelo prazo de 2 anos, aguardando o decurso do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA DA CONCEICAO RANGEL