Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 5ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000042-19.2026.5.21.0005 RECLAMANTE: NEILTON ALVES DE SOUZA ROCHA RECLAMADO: L T MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960909b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Transitada em julgado a decisão recorrida, ao setor de liquidação para adequação dos cálculos conforme acórdão. Adequada a conta, faculta-se às partes o prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Ficam as partes advertidas que a impugnação deverá ser restrita às matérias devolvidas à instância recursal, haja vista que já operou-se o trânsito em julgado em relação àquelas que não foram objeto de recurso. Após, já requerida a execução em sede de razões finais, atualize-se o crédito exequendo com a dedução do valor liberado e intimem-se a reclamada para, em 48 horas (02 dias), na forma estabelecida no art. 880 da CLT, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NEILTON ALVES DE SOUZA ROCHA
TRT21 · 5ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000042-19.2026.5.21.0005 RECLAMANTE: NEILTON ALVES DE SOUZA ROCHA RECLAMADO: L T MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960909b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Transitada em julgado a decisão recorrida, ao setor de liquidação para adequação dos cálculos conforme acórdão. Adequada a conta, faculta-se às partes o prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Ficam as partes advertidas que a impugnação deverá ser restrita às matérias devolvidas à instância recursal, haja vista que já operou-se o trânsito em julgado em relação àquelas que não foram objeto de recurso. Após, já requerida a execução em sede de razões finais, atualize-se o crédito exequendo com a dedução do valor liberado e intimem-se a reclamada para, em 48 horas (02 dias), na forma estabelecida no art. 880 da CLT, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- L T MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA