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TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara
Processo 0000042-16.2014.8.26.0404 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Carlos Roberto Casteleira Custódio - Vistos. Nos termos das normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, ante a tentativa infrutífera de cumprimento do mandado de prisão outrora expedido, aguarde-se em cartório seu fiel cumprimento ou decurso do prazo prescricional. Deverá a serventia certificar semestralmente o estado processual do mandado, elaborando-se pesquisa de praxe (folha de antecedentes, BacenJud, InfoJud, SIEL e Prevjud) para aferir uma provável localização do condenado enquanto perdurar sua pertinência. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), NATHALIA DE MORAIS COSCRATO (OAB 335154/SP), BRUNA DE CASSIA TEIXEIRA (OAB 334912/SP), AMANDA YUMI ISERI (OAB 340670/SP)
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