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0000042-06.2026.5.18.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000042-06.2026.5.18.0101 AUTOR: ANDERSON COSTA DOS SANTOS RÉU: F G CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c2572 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando a alegação de descumprimento do acordo formulada pela parte reclamante e a inércia da reclamada, não obstante regularmente intimada para se manifestar acerca da insurgência apresentada, reputa-se, por ora, incontroverso o inadimplemento. Diante disso, remetam-se os autos à Secretaria de Cálculos (mediante a inclusão do chip: Cálculo - acordo - TRT18), para apuração do débito exequendo decorrente do alegado descumprimento do acordo, observando-se os termos avençados. Não obstante, considerando a ausência de manifestação da executada e visando à efetividade da execução, determino, desde já, a inclusão do débito no SISBAJUD, devendo a Secretaria promover a imediata protocolização da ordem de bloqueio, tomando por base o valor R$ 7.500,00 (valor aproximado da execução), a ser estimado a partir dos elementos constantes do acordo homologado, sem prejuízo de posterior adequação após a elaboração dos cálculos pela Contadoria. Após a juntada dos cálculos, atualize-se o valor da execução e, sendo o caso, procedam-se aos ajustes necessários nas medidas constritivas já determinadas. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. RIO VERDE/GO, 04 de setembro de 2026. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON COSTA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000042-06.2026.5.18.0101 AUTOR: ANDERSON COSTA DOS SANTOS RÉU: F G CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c2572 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando a alegação de descumprimento do acordo formulada pela parte reclamante e a inércia da reclamada, não obstante regularmente intimada para se manifestar acerca da insurgência apresentada, reputa-se, por ora, incontroverso o inadimplemento. Diante disso, remetam-se os autos à Secretaria de Cálculos (mediante a inclusão do chip: Cálculo - acordo - TRT18), para apuração do débito exequendo decorrente do alegado descumprimento do acordo, observando-se os termos avençados. Não obstante, considerando a ausência de manifestação da executada e visando à efetividade da execução, determino, desde já, a inclusão do débito no SISBAJUD, devendo a Secretaria promover a imediata protocolização da ordem de bloqueio, tomando por base o valor R$ 7.500,00 (valor aproximado da execução), a ser estimado a partir dos elementos constantes do acordo homologado, sem prejuízo de posterior adequação após a elaboração dos cálculos pela Contadoria. Após a juntada dos cálculos, atualize-se o valor da execução e, sendo o caso, procedam-se aos ajustes necessários nas medidas constritivas já determinadas. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. RIO VERDE/GO, 04 de setembro de 2026. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - F G CRUZ

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