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TRT5 · Vara do Trabalho de Cruz das Almas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS ATOrd 0000041-88.2025.5.05.0401 RECLAMANTE: ELMO SANTOS DOS SANTOS RECLAMADO: CONSORCIO ELITE / COMPAC - EDUCA MAIS BAHIA 2 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5078513 proferido nos autos. Cientifique-se o Sr. Perito do pagamento dos honorários periciais (id d12fa99). Suspensa a exigibilidade da execução dos honorários de sucumbência (sentença de ID 62c6e38), e diante da Recomendação 003/2024 da CGJT, de 24 de setembro de 2024, determino o arquivamento definitivo dos autos, ressalvada a demonstração do credor da inexistência da situação de insuficiência da parte Autora no prazo de 02 (dois) anos. Intime-se. Arquivem-se os autos. CRUZ DAS ALMAS/BA, 04 de setembro de 2026. IONE LAGO SANTANA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELMO SANTOS DOS SANTOS
TRT5 · Vara do Trabalho de Cruz das Almas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS ATOrd 0000041-88.2025.5.05.0401 RECLAMANTE: ELMO SANTOS DOS SANTOS RECLAMADO: CONSORCIO ELITE / COMPAC - EDUCA MAIS BAHIA 2 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5078513 proferido nos autos. Cientifique-se o Sr. Perito do pagamento dos honorários periciais (id d12fa99). Suspensa a exigibilidade da execução dos honorários de sucumbência (sentença de ID 62c6e38), e diante da Recomendação 003/2024 da CGJT, de 24 de setembro de 2024, determino o arquivamento definitivo dos autos, ressalvada a demonstração do credor da inexistência da situação de insuficiência da parte Autora no prazo de 02 (dois) anos. Intime-se. Arquivem-se os autos. CRUZ DAS ALMAS/BA, 04 de setembro de 2026. IONE LAGO SANTANA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO ELITE / COMPAC - EDUCA MAIS BAHIA 2
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