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0000041-85.2026.5.09.0096

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000041-85.2026.5.09.0096 AUTOR: SANDRA RIBEIRO RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b875b1f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara, Dra. ROSÂNGELA VIDAL, em razão de que, em 24.08.2026 decorreu o prazo para a parte reclamada comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e o encaminhamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb (que substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP). Guarapuava-PR, 04 de setembro de 2026. ALEXANDRE CALLEYA Técnico Judiciário 1.- Elabore a Secretaria os cálculos de liquidação da parcela devida a título de contribuições previdenciárias em razão do acordo homologado às fls. 156/158 (ID. 6661e5b), assim como das custas processuais, ante item "3" da citada sentença homologatória. 2.- Elaborados os cálculos voltem conclusos para análise. GUARAPUAVA/PR, 04 de setembro de 2026. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA RIBEIRO

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000041-85.2026.5.09.0096 AUTOR: SANDRA RIBEIRO RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b875b1f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara, Dra. ROSÂNGELA VIDAL, em razão de que, em 24.08.2026 decorreu o prazo para a parte reclamada comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e o encaminhamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb (que substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP). Guarapuava-PR, 04 de setembro de 2026. ALEXANDRE CALLEYA Técnico Judiciário 1.- Elabore a Secretaria os cálculos de liquidação da parcela devida a título de contribuições previdenciárias em razão do acordo homologado às fls. 156/158 (ID. 6661e5b), assim como das custas processuais, ante item "3" da citada sentença homologatória. 2.- Elaborados os cálculos voltem conclusos para análise. GUARAPUAVA/PR, 04 de setembro de 2026. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A

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