Publicações do processo

0000041-83.2025.5.07.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0000041-83.2025.5.07.0029 RECLAMANTE: ANA PRISCILA MARTINS MENEZES RECLAMADO: INSTITUTO COMPARTILHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e3d419 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, DIEGO DE SOUSA CASTRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o ajuizamento de uma Reclamação Constitucional (Nº 85.288 – CE), relacionada à presente ação, onde a parte reclamada - INSTITUTO COMPARTILHA - comprovou a impenhorabilidade dos recursos recebidos: INSTITUTO COMPARTILHA. CONTA BANCÁRIA VINCULADA A CONTRATO DE GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS NA ÁREA DA SAÚDE. IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES DO STF NAS ADPF´S Nº . 275, 620 E 664. Sendo bastante a demonstração nos autos de que a conta bancária alvo de constrição judicial está vinculada a contrato de gestão firmado pelo executado com o poder público, de onde recebe os respectivos recursos para execução de serviço na área da saúde, impõe-se reconhecer a impenhorabilidade dos valores ali depositados, na forma do art. 833, inc. IX do CPC e na exata compreensão do tema pela jurisprudência do STF . Agravo de petição conhecido e provido. (TRT-7 - AP: 0000944-04.2023.5 .07.0025, Relator.: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA, Seção Especializada II - Gab. Des. João Carlos de Oliveira Uchôa); Considerando a responsabilidade subsidiária do Município de Tianguá, determino: A) Atualizem-se os cálculos, adequando-os às normas que regem a execução em face da Fazenda Pública. B) Retificados os cálculos, cite-se a Fazenda Pública Municipal (MUNICIPIO DE TIANGUÁ) para, no prazo de até 30 (trinta) dias, impugnar a presente execução, caso queira. TIANGUA/CE, 01 de setembro de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO COMPARTILHA

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0000041-83.2025.5.07.0029 RECLAMANTE: ANA PRISCILA MARTINS MENEZES RECLAMADO: INSTITUTO COMPARTILHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e3d419 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, DIEGO DE SOUSA CASTRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o ajuizamento de uma Reclamação Constitucional (Nº 85.288 – CE), relacionada à presente ação, onde a parte reclamada - INSTITUTO COMPARTILHA - comprovou a impenhorabilidade dos recursos recebidos: INSTITUTO COMPARTILHA. CONTA BANCÁRIA VINCULADA A CONTRATO DE GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS NA ÁREA DA SAÚDE. IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES DO STF NAS ADPF´S Nº . 275, 620 E 664. Sendo bastante a demonstração nos autos de que a conta bancária alvo de constrição judicial está vinculada a contrato de gestão firmado pelo executado com o poder público, de onde recebe os respectivos recursos para execução de serviço na área da saúde, impõe-se reconhecer a impenhorabilidade dos valores ali depositados, na forma do art. 833, inc. IX do CPC e na exata compreensão do tema pela jurisprudência do STF . Agravo de petição conhecido e provido. (TRT-7 - AP: 0000944-04.2023.5 .07.0025, Relator.: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA, Seção Especializada II - Gab. Des. João Carlos de Oliveira Uchôa); Considerando a responsabilidade subsidiária do Município de Tianguá, determino: A) Atualizem-se os cálculos, adequando-os às normas que regem a execução em face da Fazenda Pública. B) Retificados os cálculos, cite-se a Fazenda Pública Municipal (MUNICIPIO DE TIANGUÁ) para, no prazo de até 30 (trinta) dias, impugnar a presente execução, caso queira. TIANGUA/CE, 01 de setembro de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PRISCILA MARTINS MENEZES

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.