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0000041-68.2026.5.05.0461

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000041-68.2026.5.05.0461 RECLAMANTE: EDILSON DE JESUS SANTOS RECLAMADO: CRESIO FLORES ROLIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1643b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o recolhimento das custas, conforme recibo de id 8ba0adb, bem como a manifestação do reclamante (id e64ccd2), declaro quitado o acordo celebrado nos autos nos termos da ata de #id:8c17246.Registrem-se todos os pagamentos na tarefa Controle de Acordo.Intimem-se as partes para que, em 48 (quarenta e oito) horas, venha(m) receber os documentos originais ou em cópias que lhe(s) pertençam, caso existentes, nos termos do ATO GP nº. 650, de 29 de novembro de 2024.Vistoriem-se e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. JANAINA CUNHA DIAS SCOFIELD MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRESIO FLORES ROLIM

  2. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000041-68.2026.5.05.0461 RECLAMANTE: EDILSON DE JESUS SANTOS RECLAMADO: CRESIO FLORES ROLIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1643b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o recolhimento das custas, conforme recibo de id 8ba0adb, bem como a manifestação do reclamante (id e64ccd2), declaro quitado o acordo celebrado nos autos nos termos da ata de #id:8c17246.Registrem-se todos os pagamentos na tarefa Controle de Acordo.Intimem-se as partes para que, em 48 (quarenta e oito) horas, venha(m) receber os documentos originais ou em cópias que lhe(s) pertençam, caso existentes, nos termos do ATO GP nº. 650, de 29 de novembro de 2024.Vistoriem-se e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. JANAINA CUNHA DIAS SCOFIELD MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON DE JESUS SANTOS

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