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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível
Processo 0000041-62.2017.8.26.0004 (processo principal 4003978-51.2013.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Miranda S/C LTDA - Observo que houve penhora de veículos em 2019 e, por erro procedimental, não se observou aos reiterados pedidos do exequente para se realizar a diligência de constatação, que acabou por acontecer em 2024 (fls. 155), quando o oficial de justiça trouxe a notícia de eventual falecimento da executada. Assim, não se pode considerar ter iniciado a prescrição intercorrente, porque a credora não foi intimada acerca da ausência de bens penhoráveis até o momento. Imprescindível que se diga quanto à não localização dos automóveis, portanto. Ainda, pendente é a consulta ao CRC-JUD quanto ao falecimento da devedora, o que é pressuposto para o prosseguimento da demanda. Cobre-se resposta, com urgência. Cumpra-se. Em seguida, dê-se ciência ao exequente para eventual manifestação em termos de prosseguimento, em 10 dias. Intime-se. - ADV: FELISBERTO JOSE JUNIOR (OAB 96741/SP), AIRTON FERREIRA (OAB 90260/SP)
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