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TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - Juizado Especial Cível
Processo 0000041-58.2025.8.26.0529 (processo principal 1001695-68.2022.8.26.0529) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - Rogério Bonomi - Vistos. O aviso de recebimento acostado foi firmado por terceiro estranho à lide, o que vai contra a regra geral de citação de pessoa física ser pessoal. Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, deverá (o)a requerente, em 10 dias, informar se há interesse na realização de pesquisa de endereço via sistema INFOSEG, se opta pela realização de tentativa de citação por mandado, recolhendo, neste caso, as custas respectivas ou requerer outra providência em termos de regular andamento ao feito. Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição de indicação de novo endereço por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8963 - Pedido de Citação - Endereço Localizado", "38018 - Pedido de Diligência em Novo Endereço", "38054 - Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte" a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Nada sendo requerido em 30 dias, intime-se o(a) requerente pessoalmente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. - ADV: STÉPHANIE ROLANDO BODAL (OAB 409412/SP), GABRIEL DE FIGUEIREDO BARROS (OAB 503841/SP), NIKOLAS UVO MORETON (OAB 373074/SP), ALEXANDRE BONOMI ALMEIDA DA SILVA (OAB 380515/SP)
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