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0000041-49.2019.5.12.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · Central de Apoio à Execução de São José · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE SÃO JOSÉ ATOrd 0000041-49.2019.5.12.0031 RECLAMANTE: MARIA IZABEL DA SILVA E OUTROS (43) RECLAMADO: IDEALIZA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fe7dfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) suscitado, com fundamento no art. 855-A da CLT c/c os arts. 133 e seguintes do CPC, e o art. 28, § 5º, do CDC, para o fim de reconhecer a responsabilidade patrimonial de MATHEUS DIAS LUSTOZA pelos créditos desta execução, limitado ao período que atuou como sócio da executada, nos termos da fundamentação. Inclua-se o executado no polo passivo da ação. Diante da certificação dos períodos trabalhados pelos exequentes, conforme planilha de Id 966638c, à Caex para apuração dos valores devidos pelo sócio MATHEUS DIAS LUSTOZA. Cite-se para, querendo, recorrer da presente decisão, nos termos do art. 855-A, parágrafo 1º, inciso II, da CLT. Pelo mesmo ato, faça-se constar o alerta de que, no silêncio, decorridos 8 dias, considerar-se-á automaticamente citada para pagar ou garantir a execução, conforme autorizado no art. 880 da CLT, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão de seu CPF no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, caso não haja pagamento ou garantia da dívida. Se frustrada a diligência, tendo em vista já requerida a execução, fica a Secretaria autorizada a proceder todas as providências necessárias ao cumprimento da presente decisão com a pesquisa de bens passíveis de penhora perante os demais convênios disponíveis, Inclusive as constrições de bens já solicitadas pelo exequente. Ficam desde já cientes as partes exequentes da presente decisão. JONY CARLO POETA Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - TANIA REJANE RODRIGUES - GRACIENE PASTOR BARBOSA DE SOUZA - DANIELA JOSTEN - VALDETE ALVES DOS SANTOS - PAULO RICARDO COSTA - IVANETE NATALINA DA SILVA - CLEIDE ROGERIA DE OLIVEIRA - BRUNO SOUSA DA SILVA - MAIZA ADRIELI DE OLIVEIRA ORTIZ - MARILENE DE SOUZA DA CUNHA - MARIA APARECIDA AVILA - MARIA APARECIDA VIEIRA CRUZ - MERCIA SOARES - MARIA DE LOURDES VIEIRA COSMO - SILVIA REGINA BITTENCOURT - LUIZ CARLOS AVILA - EMERSON SILVA DOS SANTOS - LEONICE ALFREDA VIEIRA ALMEIDA - ANIKELY LAUREANA - MARISTELA VIEIRA - VIVIANE DA SILVA SOARES - MARIA VERLANE DE SOUZA - TAISI DOS SANTOS DE OLIVEIRA - ITELVINA ZENETE PORTO DA SILVA - IZAIAS CARLIN DA SILVA - ROSANGELA NATALIA MARTINS - MARIA IZABEL DA SILVA - ROGERIA OLIVEIRA DA SILVA - MARLUCIA APARECIDA DA SILVA - ALESSANDRA PRUDENCIO DOS SANTOS - MARIS ESTELA RODRIGUES DE SOUZA - ANA DE OLIVEIRA PINHEIRO - FABRICIA SILVA DOS SANTOS - SANDRA PIRES XAVIER - ELIZANGELA REGINA ADAO - CHAIANA RODRIGUES DE SOUZA ERNESTA - KATIA SEBASTIANA DA SILVA - DENISE ODACI DOMINGOS DOS SANTOS - LUCIANA NASCIMENTO - LEONETE BARBOSA BORGES - EDILEIA ADEMILDE MARQUES PERES - CLAUDIA PATRICIA RODRIGUES DE SOUZA - ZENITA DA SILVA - NOELI LOPES DE ABREU DE LIMA

  2. Edital

    TRT12 · Central de Apoio à Execução de São José

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE SÃO JOSÉ ATOrd 0000041-49.2019.5.12.0031 RECLAMANTE: MARIA IZABEL DA SILVA E OUTROS (43) RECLAMADO: IDEALIZA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME E OUTROS (4) EDITAL DE CITAÇÃO O Exmo. Juiz desta Central de Apoio à Execução de São José, Dr. JONY CARLO POETA, FAZ SABER, que decorrido o prazo de VINTE dias da publicação do presente edital, que MATHEUS DIAS LUSTOZA, CPF 113.328.724-76, atualmente em lugar incerto e não sabido, fica CITADO acerca da sentença proferida nos autos da ATOrd 0000041-49.2019.5.12.0031, podendo interpor recurso, querendo, no prazo legal. Conforme decisão proferida nos autos acima identificados, decorridos 8 dias sem manifestação, considerar-se-á automaticamente citado para pagar ou garantir a execução, conforme autorizado no art. 880 da CLT, no prazo de 48 horas, sob pena de execução e inclusão do seu CPF no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT, caso não haja o pagamento ou garantia da dívida. O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), pelo prazo de VINTE dias, a partir do qual iniciará o prazo do Destinatário. SAO JOSE/SC, 08 de setembro de 2026. KELLY REZENDE Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DIAS LUSTOZA

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