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TRT6 · SC Caruaru - Liquidação · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - LIQUIDAÇÃO ATOrd 0000041-34.2025.5.06.0313 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR RECLAMADO: MMJ SUPPORT LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6795bc1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Considerando a elevada demanda de cálculos judiciais nesta Vara, que dispõe de apenas uma calculista, o que tem gerado acúmulo de serviços e, por consequência, atraso na tramitação dos processos; e tendo em vista o dever de observância aos princípios da razoável duração do processo e da eficiência na prestação jurisdicional (art. 5º, LXXVIII, da CF/88, bem como art. 4º do CPC), determino que a liquidação das decisões seja realizada por Perito Contábil, nos termos do art. 879, § 6º, da CLT. 2. Nomeio, neste ato, o/a Perito/a Contador/a, Sr./a Eddie Raoni de Lima Marques, que deverá ser intimado(a) para entregar o laudo no prazo de 30 dias, devendo cumprir o encargo independentemente de compromisso, em conformidade com a Lei 8.455/92. Proceda-se com os devidos lançamentos no sistema, para que ele tenha acesso aos autos. 3. O perito poderá promover as diligências que se fizerem necessárias à elaboração dos cálculos; devendo as partes atenderem as solicitações do expert a fim de que se possa dar continuidade à prestação jurisdicional com a elaboração da planilha de cálculos do Julgado. 4. O perito deverá mencionar, quando da elaboração da planilha, os depósitos recursais efetuados e realizar a dedução das custas recolhidas. 5. O prazo máximo fixado pelo Juízo para a conclusão da perícia com a entrega do laudo é de 30 dias, podendo ser prorrogado, a requerimento do expert, e desde que justificados os motivos da necessidade da prorrogação do prazo. 6. Os honorários periciais serão arbitrados pelo Juízo, após a conclusão dos trabalhos do perito, levando-se em conta a complexidade dos cálculos elaborados, e entrarão na conta da execução à ônus da demandada. 7. Após a entrega do laudo, voltem os autos conclusos. Dê-se ciência deste despacho às partes. Cumpra a Secretaria, as diligências determinadas. CARUARU/PE, 08 de setembro de 2026. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR
TRT6 · SC Caruaru - Liquidação · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - LIQUIDAÇÃO ATOrd 0000041-34.2025.5.06.0313 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR RECLAMADO: MMJ SUPPORT LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6795bc1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Considerando a elevada demanda de cálculos judiciais nesta Vara, que dispõe de apenas uma calculista, o que tem gerado acúmulo de serviços e, por consequência, atraso na tramitação dos processos; e tendo em vista o dever de observância aos princípios da razoável duração do processo e da eficiência na prestação jurisdicional (art. 5º, LXXVIII, da CF/88, bem como art. 4º do CPC), determino que a liquidação das decisões seja realizada por Perito Contábil, nos termos do art. 879, § 6º, da CLT. 2. Nomeio, neste ato, o/a Perito/a Contador/a, Sr./a Eddie Raoni de Lima Marques, que deverá ser intimado(a) para entregar o laudo no prazo de 30 dias, devendo cumprir o encargo independentemente de compromisso, em conformidade com a Lei 8.455/92. Proceda-se com os devidos lançamentos no sistema, para que ele tenha acesso aos autos. 3. O perito poderá promover as diligências que se fizerem necessárias à elaboração dos cálculos; devendo as partes atenderem as solicitações do expert a fim de que se possa dar continuidade à prestação jurisdicional com a elaboração da planilha de cálculos do Julgado. 4. O perito deverá mencionar, quando da elaboração da planilha, os depósitos recursais efetuados e realizar a dedução das custas recolhidas. 5. O prazo máximo fixado pelo Juízo para a conclusão da perícia com a entrega do laudo é de 30 dias, podendo ser prorrogado, a requerimento do expert, e desde que justificados os motivos da necessidade da prorrogação do prazo. 6. Os honorários periciais serão arbitrados pelo Juízo, após a conclusão dos trabalhos do perito, levando-se em conta a complexidade dos cálculos elaborados, e entrarão na conta da execução à ônus da demandada. 7. Após a entrega do laudo, voltem os autos conclusos. Dê-se ciência deste despacho às partes. Cumpra a Secretaria, as diligências determinadas. CARUARU/PE, 08 de setembro de 2026. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMESA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - MMJ SUPPORT LTDA. - CARUARU APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CORDEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - L J P APOIO OPERACIONAL LTDA - KANNA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - JABOATAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A.
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