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0000041-14.2024.8.02.0092

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2º Juizado Especial Cível da Capital

    ADV: ADRIANO AZEVEDO DE CARVALHO (OAB 14086/AL), ADV: ANA PAULA SILVA RIBEIRO (OAB 16735/AL), ADV: ADRIANO AZEVEDO DE CARVALHO (OAB 14086/AL) - Processo 0000041-14.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: GLÁUCIA DE SOUZA - RÉU: Estrela Do Brasil - Isso posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de pp. 227/228, conferindo-lhe eficácia de título executivo, com esteio no art. 57 da Lei nº. 9.099/95, ao tempo em que extingo o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro na alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC/2015. Ressalto a irrecorribilidade da presente sentença, na forma do art. 41, da Lei nº. 9.099/1995 (não cabimento de recurso inominado), bem como ser assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV, do art. 52, da Lei n.º 9.099/1995. Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54 c/c o art. 55, ambos da Lei nº 9.099/1995. P. R. I. Após, arquivem-se os autos. Maceió,01 de setembro de 2026. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

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