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0000041-14.2019.8.17.3150

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Pombos · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Pombos R I, Lot Capitão Manoel G. Assunção, S/N, Centro, POMBOS - PE - CEP: 55630-000 - F:(81) 353628131 Processo nº 0000041-14.2019.8.17.3150 AUTOR(A): GRACINETE SEBASTIANA DE ANDRADE RÉU: MUNICIPIO DE POMBOS DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo MUNICÍPIO DE POMBOS, no ID 249921894, objetivando a retificação da minuta do ofício requisitório de precatório de ID 247621702, ao argumento de que os critérios de atualização devem ser adequados à sistemática instituída pela Emenda Constitucional nº 136/2025. A exequente manifestou-se pela rejeição do pedido. É o necessário. Decido. A pretensão não comporta acolhimento. A Emenda Constitucional nº 136/2025 estabeleceu, para os requisitórios expedidos contra Estados, Distrito Federal e Municípios, a incidência do IPCA e de juros simples de 2% ao ano, observado o limite da taxa SELIC, a partir da expedição do requisitório. Tal sistemática, contudo, não autoriza a revisão dos cálculos já regularmente apurados e homologados na fase de cumprimento de sentença para adequá-los retroativamente aos novos critérios de atualização. No caso, o valor exequendo já foi objeto de homologação judicial, tendo a respectiva decisão transitado em julgado, cabendo a expedição do precatório com observância da conta consolidada nos autos. A disciplina superveniente incidirá sobre o requisitório a partir do marco temporal constitucionalmente estabelecido, sem alteração do quantum debeatur já definido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de retificação formulado no ID 249921894. Requisite-se a expedição de precatório ao Presidente do Tribunal, em favor da parte exequente (aqui ficam incluídos o crédito principal e os honorários contratuais, dada a impossibilidade de fracionamento). COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. P.R.I. POMBOS, 1 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito

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