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TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000041-12.2018.5.10.0105 RECLAMANTE: MARIA MARGARIDA DA SILVA RECLAMADO: CARLOS FARIA MUNHOZ - EPP, DORETTO & MUNHOZ ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, MAURILIO CEZAR XAVIER TERCEIRIZACOES LTDA, FS ABREU ADMINISTRACAO LTDA, CARLOS SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ, CARLOS FARIA MUNHOZ, TEREZINHA ROTILI, ROTILLI GESTAO CONDOMINIAL EIRELI "Em resposta à manifestação do terceiro interessado, este juízo esclarece que não há nenhuma restrição inserida no sistema CNIB referente ao imóvel de matrícula 287.731, conforme o documento Id. a2ad367 (Cancelamento CNIB - data de 19/09/2022). Observe (o)a terceiro interessado que o cancelamento da restrição no sistema CNIB não (o)a isenta do pagamento dos emolumentos do Cartório, visto que estes possuem natureza fiscal. Observe-se, ainda, que não existe mais nenhuma restrição CNIB em nenhum imóvel referente ao processo. Assim, a efetiva retirada da constrição depende de dois fatores, quais sejam: o cancelamento da indisponibilidade pelo Juízo e do comparecimento do interessado ao cartório para quitação dos emolumentos obrigatórios." BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RONALDO RAIOL DE SOUSA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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