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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000040-85.2020.5.09.0654 AUTOR: LEONARDO MACHADO PEREIRA RÉU: NOE OLIVEIRA DA FONSECA CALHAS E RUFOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3aefaf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão do requerimento de ID e81ae51. Mariana Paiva Técnica Judiciária DESPACHO 1. Primeiramente, intime-se a executada KETHLYN KELLY SOARES DA SILVA (CPF: 068.578.089-96) para regularizar a representação, devendo juntar procuração no prazo de 5 dias, sob pena de ser desconsiderada a manifestação de ID e81ae51. 2. Apresentada a procuração, intime-se o exequente para vista da petição de ID e81ae51, no prazo de 5 dias. 3.Com a manifestação ou decorrido "in albis" o prazo supra, façam os autos conclusos. 4. Sem prejuízo das determinações supra e ante o requerimento de ID 1a15ae5 , oficie-se ao SERVICO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, SERVICO DE REGISTRO DE ARAUCÁRIA para encaminhar ao Juízo, no prazo de 10 dias, cópia do documento abaixo indicado: Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, cópia deste despacho, devidamente subscrito, deverá ser encaminhada àquela Serventia, preferencialmente, por correspondência eletrônica , servindo como o competente ofício, para atendimento da determinação supra. 5. Recebido o documento, intime-se o exequente para vista e para fornecer meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de fluência do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT, independentemente de nova intimação. 6. No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 anos com controle no gigs. ARAUCARIA/PR, 08 de setembro de 2026. MARLOS AUGUSTO MELEK Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KETHLYN KELLY SOARES DA SILVA