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TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000040-74.2023.5.17.0002 RECLAMANTE: SINTRAHOTEIS SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRAB EM HOTEIS MOTEIS A H F P D P M H CI AFINS REF COL REF CONV FAST FOO RECLAMADO: COMERCIO DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f41797a proferido nos autos. DESPACHO Determino a realização de perícia contábil nos presentes autos para liquidação dos valores exequendos. Nomeio a mesma perita que atuou na fase de conhecimento, Daniele Francisco de Oliveira Peran. Honorários periciais serão fixados quando da entrega do laudo. Intime-se a perita eletronicamente para que, em 15 dias, apresente o laudo pericial, observando os elementos que constam nos autos, devendo proceder à exportação do arquivo ou envio do arquivo PJC ao e-mail da Unidade Judiciária, em conformidade com o art. 86 do Provimento Consolidado do TRT da 17.ª Região n. 01/2005: “Art. 86. As sentenças líquidas proferidas por Juízes e Juízas deste Regional, bem como os cálculos de liquidação apresentados pelos peritos, deverão ser elaborados exclusivamente por meio do sistema PJe-Calc, juntando-se ao sistema PJe o arquivo PJC correspondente. " Vindo o laudo, intimem-se as partes, no prazo comum de 10 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Havendo manifestação, solicite-se a(à) perito(a) prestar esclarecimentos em 5 dias. Recebido o laudo complementar, dê-se ciência às partes. As partes ficam intimadas, por seus advogados, com a publicação deste despacho no DJEN. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA - ME
TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000040-74.2023.5.17.0002 RECLAMANTE: SINTRAHOTEIS SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRAB EM HOTEIS MOTEIS A H F P D P M H CI AFINS REF COL REF CONV FAST FOO RECLAMADO: COMERCIO DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f41797a proferido nos autos. DESPACHO Determino a realização de perícia contábil nos presentes autos para liquidação dos valores exequendos. Nomeio a mesma perita que atuou na fase de conhecimento, Daniele Francisco de Oliveira Peran. Honorários periciais serão fixados quando da entrega do laudo. Intime-se a perita eletronicamente para que, em 15 dias, apresente o laudo pericial, observando os elementos que constam nos autos, devendo proceder à exportação do arquivo ou envio do arquivo PJC ao e-mail da Unidade Judiciária, em conformidade com o art. 86 do Provimento Consolidado do TRT da 17.ª Região n. 01/2005: “Art. 86. As sentenças líquidas proferidas por Juízes e Juízas deste Regional, bem como os cálculos de liquidação apresentados pelos peritos, deverão ser elaborados exclusivamente por meio do sistema PJe-Calc, juntando-se ao sistema PJe o arquivo PJC correspondente. " Vindo o laudo, intimem-se as partes, no prazo comum de 10 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Havendo manifestação, solicite-se a(à) perito(a) prestar esclarecimentos em 5 dias. Recebido o laudo complementar, dê-se ciência às partes. As partes ficam intimadas, por seus advogados, com a publicação deste despacho no DJEN. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINTRAHOTEIS SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRAB EM HOTEIS MOTEIS A H F P D P M H CI AFINS REF COL REF CONV FAST FOO
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