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TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumPrSe 0000040-70.2025.5.06.0015 REQUERENTE: RONALDO WANDERLEY DA SILVEIRA REQUERIDO: NOSSA SENHORA DE FATIMA IND. COM. DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9af4546 proferida nos autos. DECISÃO Devidamente intimadas para manifestação acerca do Laudo Pericial Contábil, a Reclamante manifestou concordância com os cálculos enquanto que as reclamadas quedaram-se silentes. Isto posto, Homologo os cálculos de ID. c51fc18 e a planilha de cálculos de atualização de ID 0e5ba35 que contempla a inclusão dos honorários periciais contábeis para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, eis que os cálculos se encontram em consonância com a decisão exequenda;Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, conforme termos do art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017; advertindo-o que pela sua inércia estará sujeito a pena de suspensão nos termos do Art. 11-A, da CLT, pelo prazo de dois anos e, oportunamente, de pronúncia da prescrição intercorrente prevista no §2º do art. 11-A da CLT; §2º artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 e art. 129 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; ficando ciente que o prazo prescricional se inicia com a ciência desta intimação .Decorrido o prazo supra, voltem conclusos para novas determinações. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO WANDERLEY DA SILVEIRA
TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumPrSe 0000040-70.2025.5.06.0015 REQUERENTE: RONALDO WANDERLEY DA SILVEIRA REQUERIDO: NOSSA SENHORA DE FATIMA IND. COM. DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9af4546 proferida nos autos. DECISÃO Devidamente intimadas para manifestação acerca do Laudo Pericial Contábil, a Reclamante manifestou concordância com os cálculos enquanto que as reclamadas quedaram-se silentes. Isto posto, Homologo os cálculos de ID. c51fc18 e a planilha de cálculos de atualização de ID 0e5ba35 que contempla a inclusão dos honorários periciais contábeis para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, eis que os cálculos se encontram em consonância com a decisão exequenda;Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, conforme termos do art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017; advertindo-o que pela sua inércia estará sujeito a pena de suspensão nos termos do Art. 11-A, da CLT, pelo prazo de dois anos e, oportunamente, de pronúncia da prescrição intercorrente prevista no §2º do art. 11-A da CLT; §2º artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 e art. 129 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; ficando ciente que o prazo prescricional se inicia com a ciência desta intimação .Decorrido o prazo supra, voltem conclusos para novas determinações. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - NOSSA SENHORA DE FATIMA IND. COM. DE EMBALAGENS LTDA. - MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP - NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - CONTRATE SERVICOS LTDA - MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - KAIROS SEGURANCA LTDA
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