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Processo 0000040-66.2025.8.26.0402/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - André Luis Cipresso Borges - Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. Em seguida, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE (Arquivamento/Custas - Inexistência de Custas finais - Fazenda Pública vencida - SAJ 61615). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIS CIPRESSO BORGES (OAB 172059/SP)