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0000040-50.2026.5.14.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · DLPPVH · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000040-50.2026.5.14.0003 RECLAMANTE: WESLLEY ROBERTO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: ENTREGAS ARRUDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a12b973 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. As partes apresentaram petição conjunta (ID f0a3ffa), informando a composição amigável da lide e requerendo a homologação de novo acordo, visando ao restabelecimento do cumprimento das obrigações assumidas, com a consequente exclusão da multa de 50% anteriormente fixada pelo juízo. A transação é direito das partes e estimulada pelo ordenamento jurídico trabalhista, em consonância com o art. 764 da CLT. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da petição de ID f0a3ffa, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrito, observando-se as seguintes diretrizes: Restabelecimento: Fica restabelecido o cronograma de pagamentos, com a exclusão da multa de 50% anteriormente aplicada.Pagamento imediato: A reclamada deverá comprovar nos autos, até 04/09/2026, o pagamento de R$ 3.000,00 (referente às parcelas 6ª, 7ª e 8ª).Parcelas vincendas: As parcelas 9ª, 10ª e 11ª deverão ser quitadas até os dias 04/10, 04/11 e 04/12 de 2026, respectivamente.FGTS: A reclamada deverá proceder ao depósito do FGTS e multa de 40% no prazo de 3 (três) dias úteis a contar desta data, sob pena de execução.Suspensão: Determino a suspensão dos atos executórios, incluindo ordens de bloqueio via SISBAJUD, enquanto o cronograma for rigorosamente cumprido. Em caso de inadimplemento, o acordo perderá o efeito de novação, retornando-se à execução pelo valor original devido, com a incidência das penalidades legais, salvo se nova cláusula penal tiver sido pactuada e homologada. Cumpra-se. Após o cumprimento integral, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WESLLEY ROBERTO DA SILVA SANTOS

  2. Intimação

    TRT14 · DLPPVH · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000040-50.2026.5.14.0003 RECLAMANTE: WESLLEY ROBERTO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: ENTREGAS ARRUDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a12b973 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. As partes apresentaram petição conjunta (ID f0a3ffa), informando a composição amigável da lide e requerendo a homologação de novo acordo, visando ao restabelecimento do cumprimento das obrigações assumidas, com a consequente exclusão da multa de 50% anteriormente fixada pelo juízo. A transação é direito das partes e estimulada pelo ordenamento jurídico trabalhista, em consonância com o art. 764 da CLT. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da petição de ID f0a3ffa, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrito, observando-se as seguintes diretrizes: Restabelecimento: Fica restabelecido o cronograma de pagamentos, com a exclusão da multa de 50% anteriormente aplicada.Pagamento imediato: A reclamada deverá comprovar nos autos, até 04/09/2026, o pagamento de R$ 3.000,00 (referente às parcelas 6ª, 7ª e 8ª).Parcelas vincendas: As parcelas 9ª, 10ª e 11ª deverão ser quitadas até os dias 04/10, 04/11 e 04/12 de 2026, respectivamente.FGTS: A reclamada deverá proceder ao depósito do FGTS e multa de 40% no prazo de 3 (três) dias úteis a contar desta data, sob pena de execução.Suspensão: Determino a suspensão dos atos executórios, incluindo ordens de bloqueio via SISBAJUD, enquanto o cronograma for rigorosamente cumprido. Em caso de inadimplemento, o acordo perderá o efeito de novação, retornando-se à execução pelo valor original devido, com a incidência das penalidades legais, salvo se nova cláusula penal tiver sido pactuada e homologada. Cumpra-se. Após o cumprimento integral, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ENTREGAS ARRUDA LTDA

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