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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Cidade Gaúcha · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Ed. do Fórum - Aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3259-6988 - Celular: (44) 3259-6988 - E-mail: cg-ju@tjpr.jus.br Autos nº. 0000040-42.2023.8.16.0070 Processo: 0000040-42.2023.8.16.0070 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.754,96 Exequente(s): J V MILANI COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS EIRELI representado(a) por JOSE VICTOR BORTOLANI MILANI Executado(s): LUIZINHA SABION CAMARGO SENTENÇA 1. Tendo em vista a quitação integral do débito exequendo, julgo extinta a presente execução/cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC. 2. Sem custas, conforme art. 55 da Lei n. 9099/95. 3. Após o trânsito em julgado, levantem-se as eventuais penhoras e restrições incluídas via sistemas informatizados, com as comunicações e liberações necessárias. 4. Em seguida, arquivem-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias. 5. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia CGJ, no que for pertinente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cidade Gaúcha, data e horário da assinatura eletrônica Milena Kelly de Oliveira Juíza de Direito