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TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000040-41.2015.5.09.0014 AUTOR: SOLANGE DO ROCIO RIBEIRO RAAB RÉU: WIPRO DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3fa551 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Excelentíssimo Juiz Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, Auxiliar da Corregedoria e Coordenador do Projeto Garimpo, em razão da certidão de Id 7ee5c3b e do despacho proferido sob id. 09b8137. ELIANE SCHMIDMEIER TÉCNICO JUDICIÁRIO DESPACHO - PROJETO GARIMPO Considerando a existência de conta recursal ativa vinculada aos presentes autos, cujo arquivamento definitivo foi promovido em 26/04/2018; considerando o desinteresse dos demais juízos no saldo bancário vinculado aos presentes autos, circunstância que os inclui no âmbito de atuação do Projeto Garimpo (Ato Conjunto TST. CSJT.CGJT nº 61/2024); a certidão de Id 067ec2a e; a Portaria SDM1G nº 179/2025, que atribui competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria e Coordenador do Projeto Garimpo para movimentar os processos que se encontrem nessa situação, Determino: 1. Libere-se o valor total verificado no extrato id. 2a1af8c ao depositante WIPRO DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 2. Diante da determinação de liberação de valor, intime-se a parte WIPRO DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA para que, no prazo de 10 dias, indique o número de sua conta para crédito pela agência (Banco, agência, número de conta, tipo/operação). A conta bancária deverá ser do próprio beneficiário. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade do(a) procurador(a), este(a) deverá apresentar novo instrumento de mandato (atualizado), visto que o presente processo estava arquivado, conforme art. 13, do Código de Ética e Disciplina da OAB (Res. 02/2015). 3. Cumprida a determinação e inexistindo pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WIPRO DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
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