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TJSP · Foro de Cerquilho - Vara Única
Processo 0000040-22.2024.8.26.0137 (processo principal 1001588-46.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Aureane Rodrigues da Silva Pinese - Vistos. 1. Diante da satisfação da execução no incidente apenso (RPV), JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.. Sentença transitada nessa data em razão da preclusão lógica, dispensada a certificação. 2. Sem custas finais posto que a União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações estão isentos da taxa judiciária (art. 6º da Lei 11.608/03). 3. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) atuante pelo Convênio DPE/OAB, se o caso. 4. Cumpridas todas as providências, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: AUREANE RODRIGUES DA SILVA PINESE (OAB 111960/SP)
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