2026-09-16 · TJSP
Processo 0000039-77.2026.8.26.0004 (processo principal 1079469-69.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Fernando Vendite Martins - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - - Ebazar.com.br LTDA - ME - - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - Flavia Maria Mendes de Andrade 432220388 - Vistos. Diante da satisfação do crédito aqui perseguido, conforme presumida conforme decisão de fls. 44, DECLARO EXTINTA a pretensão executiva deste processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O arquivamento definitivo do processo, com a efetiva baixa na distribuição, dependerá, contudo, do recolhimento das custas de interposição do cumprimento de sentença ou da execução, conforme o caso (2% sobre o valor efetivamente satisfeito, na forma do §3º do art. 82 do CPC, alterado pelo Lei nº 15.109/2025), o que deverá ser providenciado pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Após o trânsito em julgado, e o cumprimento do quanto acima determinado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RUBENS FERREIRA JUNIOR (OAB 246536/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FERNANDO VENDITE MARTINS (OAB 200194/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP)