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TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000039-67.2026.5.08.0121 RECLAMANTE: CHARLLENE DE SOUSA GUERREIRO RECLAMADO: RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faed5ea proferido nos autos. DESPACHO - PJE I -Primeiramente, à Secretaria para expedir alvará para habilitação da reclamante ao seguro-desemprego, conforme determinação da r. sentença. II- Fica a reclamada notificada para comprovar, no prazo de 5 dias, que realizou os depósitos do FGTS na conta vinculada da autora. III- Após, Considerando que houve reforma da r. sentença, que não há depósito recursal nos autos e que ocorreu o trânsito em julgado, ao cálculo para adequação da conta ao decidido no v. Acórdão de ID 1fe598d, abatendo-se os valores depositados na conta vinculada do FGTS, acaso haja comprovação do cumprimento da obrigação de fazer imposta à reclamada. IV - Após, considerando o art. 879 § 2º da CLT, intimem-se as partes para, caso queiram, manifestarem-se sobre os cálculos, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo, em caso de impugnação, apresentar os fundamentos com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. ANANINDEUA/PA, 08 de setembro de 2026. DOUGLAS CONTRERAS FERRAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA.
TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000039-67.2026.5.08.0121 RECLAMANTE: CHARLLENE DE SOUSA GUERREIRO RECLAMADO: RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faed5ea proferido nos autos. DESPACHO - PJE I -Primeiramente, à Secretaria para expedir alvará para habilitação da reclamante ao seguro-desemprego, conforme determinação da r. sentença. II- Fica a reclamada notificada para comprovar, no prazo de 5 dias, que realizou os depósitos do FGTS na conta vinculada da autora. III- Após, Considerando que houve reforma da r. sentença, que não há depósito recursal nos autos e que ocorreu o trânsito em julgado, ao cálculo para adequação da conta ao decidido no v. Acórdão de ID 1fe598d, abatendo-se os valores depositados na conta vinculada do FGTS, acaso haja comprovação do cumprimento da obrigação de fazer imposta à reclamada. IV - Após, considerando o art. 879 § 2º da CLT, intimem-se as partes para, caso queiram, manifestarem-se sobre os cálculos, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo, em caso de impugnação, apresentar os fundamentos com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. ANANINDEUA/PA, 08 de setembro de 2026. DOUGLAS CONTRERAS FERRAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CHARLLENE DE SOUSA GUERREIRO
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