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0000039-28.2026.5.09.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000039-28.2026.5.09.0125 AUTOR: JULIANE PIITOV JOHANN E OUTROS (3) RÉU: LEONIR FERRI TRANSPORTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaf020b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Cópia deste(a), publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Relatório dispensado em razão da natureza do ato. 3. Diante do cumprimento integral das obrigações ajustadas no acordo e do que evidencia a certidão acima decreto a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 4. Confira a Secretaria o registro dos valores arrecadados, corrigindo eventual discrepância. 5. Após, arquivem-se os autos com o cumprimento das formalidades previstas nos artigos 297 e seguintes do Provimento Geral da Corregedoria Regional do Trabalho da 9ª Região. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEONIR FERRI TRANSPORTES

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000039-28.2026.5.09.0125 AUTOR: JULIANE PIITOV JOHANN E OUTROS (3) RÉU: LEONIR FERRI TRANSPORTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaf020b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Cópia deste(a), publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Relatório dispensado em razão da natureza do ato. 3. Diante do cumprimento integral das obrigações ajustadas no acordo e do que evidencia a certidão acima decreto a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 4. Confira a Secretaria o registro dos valores arrecadados, corrigindo eventual discrepância. 5. Após, arquivem-se os autos com o cumprimento das formalidades previstas nos artigos 297 e seguintes do Provimento Geral da Corregedoria Regional do Trabalho da 9ª Região. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIANE PIITOV JOHANN - SAMUEL LUCAS PIITOV JOHANN

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