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0000039-17.2008.8.05.0223

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000039-17.2008.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: ADAILDO ANTONIO DE SANTANA Advogado(s): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB:BA24127), JOAO LUIZ COTRIM FREIRE (OAB:BA27706) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos. Verifica-se da certidão da Secretaria que foi expedida a intimação para realização da perícia médica designada para o dia 12/11/2025, às 15h, conforme data informada pelo perito judicial. Em resposta à solicitação da Secretaria, o perito esclareceu, por e-mail, que a perícia não foi realizada em razão do não comparecimento da parte autora. Diante disso, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique sua ausência ao ato pericial, comprovando, se for o caso, eventual motivo de força maior, bem como manifeste interesse no prosseguimento do feito. Fica a parte autora advertida de que a ausência de justificativa ou a apresentação de justificativa inidônea poderá ensejar o julgamento da demanda com base nas provas já produzidas, ou, conforme o caso, a adoção das medidas processuais cabíveis, inclusive a extinção do processo, caso caracterizado abandono da causa. Após, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com FORÇA de OFÍCIO/MANDADO. Santa Maria da Vitória, datado e assinado digitalmente. ALEXANDRE MOTA BRANDÃO DE ARAÚJO. Juiz de Direito 1º Substituto legal Atuando por força da revogação de Magistrado. (Decreto Judiciário 138/2026.)

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