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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível
Processo 0000039-15.2024.8.26.0597 (processo principal 1000329-23.2018.8.26.0597) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Salles, Franco de Campos e Bruschini Advogados - Dsj Comércio de Equipamentos Industrias Ltda - Vistos. Conforme certificado nos autos, a parte exequente, regularmente intimada para promover o regular andamento do feito, permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo concedido. Diante disso, e considerando a ausência de providências úteis ao prosseguimento da execução, SUSPENDO o processo, nos termos do art. 921, caput, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal de suspensão, observem-se as demais disposições do art. 921 e seus parágrafos, especialmente quanto ao arquivamento dos autos e à contagem da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA (OAB 266950/SP), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP), JOEL BERTUSO (OAB 262666/SP)