Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000039-13.2024.5.09.0670 AUTOR: NATASHA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: XAXINHO COMERCIO DE ACESSORIOS PARA CELULARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5babf36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por conseguinte, utilizando subsidiariamente o disposto no art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor, acolho o pedido do autor e desconsidero a personalidade jurídica da ré XAXINHO COMERCIO DE ACESSORIOS PARA CELULARES LTDA, confirmando a inclusão do sócio JOSE JULIO BENITEZ no polo passivo da lide, a fim de responder pela totalidade das verbas em execução, solidariamente.. Intimem-se. Transitada em julgado a presente decisão (nos termos da Instrução Normativa n° 39/2016), desde já defiro o pedido do autor e determino: 1. Retifique-se a autuação e citem-se os executados ora incluídos para pagamento do total da dívida, no prazo de 48h, nos termos do artigo 880 da CLT. 2. Esgotado o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 3. Transcorrido dois anos do término do prazo acima concedido aos credores, sem manifestação, retornem os autos para análise da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT (redação conforme Lei 13.467/2017). ISABELLA BRAGA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATASHA OLIVEIRA DA SILVA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000039-13.2024.5.09.0670 AUTOR: NATASHA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: XAXINHO COMERCIO DE ACESSORIOS PARA CELULARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5babf36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por conseguinte, utilizando subsidiariamente o disposto no art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor, acolho o pedido do autor e desconsidero a personalidade jurídica da ré XAXINHO COMERCIO DE ACESSORIOS PARA CELULARES LTDA, confirmando a inclusão do sócio JOSE JULIO BENITEZ no polo passivo da lide, a fim de responder pela totalidade das verbas em execução, solidariamente.. Intimem-se. Transitada em julgado a presente decisão (nos termos da Instrução Normativa n° 39/2016), desde já defiro o pedido do autor e determino: 1. Retifique-se a autuação e citem-se os executados ora incluídos para pagamento do total da dívida, no prazo de 48h, nos termos do artigo 880 da CLT. 2. Esgotado o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 3. Transcorrido dois anos do término do prazo acima concedido aos credores, sem manifestação, retornem os autos para análise da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT (redação conforme Lei 13.467/2017). ISABELLA BRAGA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - XAXINHO COMERCIO DE ACESSORIOS PARA CELULARES LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.