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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE JUÍNA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUÍNA ATOrd 0000039-10.2025.5.23.0081 RECLAMANTE: KATH SUELEN DE MATOS E CRUZ RECLAMADO: SAVOIA CONTABILIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 290a4ea proferido nos autos. 1. O autor requer, por meio da petição (Id d6e3982), a inclusão do sócio da empresa no polo passivo da demanda. Tendo em vista que os atos executórios realizados por este Juízo não foram aptos a viabilizar a satisfação do crédito trabalhista em execução com a necessidade que reclama o caráter alimentar da vera, instauro, neste ato, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, nos termos do art. 855-A da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC. 2. Dessa forma, determino a inclusão no polo passivo desta ação, para fins de citação, apenas o nome da sócia CHARLLES RODRIGUES GRECO MENDES, CPF nº 927.816.321-04, com endereço na Avenida Tancredo Neves, n. 1542, Praieiro, Cuiabá-MT, Cep: 78.070-473 (Id 340f385). 3. Após, promova-se a citação do sócio incluído no polo passivo, por meio de mandado, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do requerimento formulado pelo exequente, sob pena de preclusão, com nos termos do art. 135 do CPC. 4. Ficará suspensa a execução até a solução deste incidente (art. 134, § 3º, CPC). 5. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias contido no item "3" desta decisão, se houver manifestação da sócia incluída no polo passivo, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 dias, para requerer o que entender de direito. 6. Intime-se o autor para ciência. JUINA/MT, 04 de setembro de 2026. ADRIANO ROMERO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KATH SUELEN DE MATOS E CRUZ