Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA CÍVEL - 8ª Câmara Cível Especializada - Recife diretoria.civel.2grau.agilizacao@tjpe.jus.br Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) PROCESSO Nº 0000039-07.2026.8.17.9000 8ª Câmara Cível Especializada - 2º Gabinete INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Des. Relator, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, da decisão de ID 66213280, parte dispositiva: "Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA RECURSAL, para determinar que a agravada SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE custeie integralmente o tratamento prescrito ao agravante, em regime de Hospital-Dia, na Clínica Ressignificar, enquanto não disponibilizar estabelecimento integrante de sua rede credenciada, no município de domicílio do beneficiário ou em localidade compatível com a regulamentação da ANS, efetivamente apto a prestar, de forma imediata e integral, o tratamento indicado pelo médico assistente. Fixo o prazo de 2 (dois) dias para cumprimento da presente decisão, contado da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, por ora, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem. Ato contínuo, tendo em vista que dos autos constam elementos que indicam a possibilidade de incapacidade momentânea da parte, nos termos do artigo 4°, inciso III, do Código Civil, determino a remessa dos presentes ao Ministério Público, para que se manifeste sobre eventual necessidade de sua intervenção, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se, a agravada pessoalmente para fins de validade da multa fixada. Recife, data da assinatura digital Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior Relator ": Recife, 10 de setembro de 2026 Diretoria Cível do 2º Grau