Publicações do processo

0000038-98.2025.5.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000038-98.2025.5.21.0010 RECLAMANTE: EDSON MONTEIRO DA ROCHA RECLAMADO: ARTKAMIZETAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd1985 proferido nos autos. DESPACHO Vistos,etc. Os presentes autos foram devolvidos pelo Egrégio TRT-21ª Região em face do trânsito em julgado, conforme certidão (ID. b6df6af). O Colendo TST em sua decisão (Id. f477c2c), denegou seguimento ao agravo de instrumento, por intranscendente, com lastro nos arts. 896, § 14, e 896-A, § 2º, da CLT; 932, IV, do CPC; 118, X, e 255, III, “a” e “b”, do RITST, nos termos do artigo 41, XL, do RITST, mantendo a decisão de Acórdão (ID. 8877c50) deste E. Egrégio TRT-21ª Região que, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Por unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. ANTE O EXPOSTO, DETERMINO: Arquivem-se os autos. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON MONTEIRO DA ROCHA

  2. Intimação

    TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000038-98.2025.5.21.0010 RECLAMANTE: EDSON MONTEIRO DA ROCHA RECLAMADO: ARTKAMIZETAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd1985 proferido nos autos. DESPACHO Vistos,etc. Os presentes autos foram devolvidos pelo Egrégio TRT-21ª Região em face do trânsito em julgado, conforme certidão (ID. b6df6af). O Colendo TST em sua decisão (Id. f477c2c), denegou seguimento ao agravo de instrumento, por intranscendente, com lastro nos arts. 896, § 14, e 896-A, § 2º, da CLT; 932, IV, do CPC; 118, X, e 255, III, “a” e “b”, do RITST, nos termos do artigo 41, XL, do RITST, mantendo a decisão de Acórdão (ID. 8877c50) deste E. Egrégio TRT-21ª Região que, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Por unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. ANTE O EXPOSTO, DETERMINO: Arquivem-se os autos. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARTKAMIZETAS LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.