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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000038-94.1995.8.05.0091 EXEQUENTE: CREUZA AMORIM DE SOUZA Representante(s): DANIEL SENA GUEDES (OAB:BA29013) EXECUTADO: EVILASIO RIBEIRO DE OLIVEIRA Representante(s): ANTONIO FIRMINO BEZERRA OLIVEIRA (OAB:BA11527) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 9º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando a paralisação do feito por prazo superior à 30 (trinta) dias em decorrência do não cumprimento pela parte autora/exequente de diligência que lhe competia, intime-se, através do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a sua efetivação ou requeira o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, devendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes à nova diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. IBICARAÍ/BA, 9 de setembro de 2026.GABRIEL OLIVEIRA FARIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006