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0000038-79.2018.8.19.0065

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Vassouras- Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível · Decisão

    Defiro a constrição de ativos financeiros junto ao SISBAJUD, mediante ordem de indisponibilidade, com reiteração automática, limitada ao valor atualizado do débito, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/1995. O resultado da diligência deverá ser acostado aos autos pelo Gabinete ao final do prazo, sem necessidade de nova conclusão para tal finalidade. Sendo negativa a diligência ou ínfimo o valor bloqueado, assim entendido aquele não superior a 1% do débito, dê-se ciência à parte exequente para manifestação. Sendo positiva a constrição, total ou parcialmente, e não ínfimo o valor bloqueado, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou defensor, se houver, para que se manifeste no prazo legal, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Caso a parte executada não possua advogado ou defensor constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente, por meio idôneo de comunicação, inclusive eletrônico, postal ou por mandado, conforme os dados disponíveis nos autos e a rotina da serventia, nos termos do art. 19 da Lei nº 9.099/1995. Não havendo manifestação no prazo legal, ou rejeitada eventual objeção, fica desde logo convertida em penhora a indisponibilidade realizada, independentemente de lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, cabendo à serventia certificar o decurso do prazo ou o teor da decisão respectiva. Na hipótese de conversão da indisponibilidade em penhora, certifique-se e comunique-se ao Gabinete, via Teams, para comando de transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial vinculada ao presente processo junto ao SISBAJUD. Com a juntada da comprovação da transferência, observadas eventuais custas ou despesas processuais pendentes, se devidas no rito dos Juizados Especiais, expeça-se mandado de pagamento eletrônico em favor da parte exequente, que deverá informar CPF/CNPJ e dados bancários completos para transferência. Após, diga a parte exequente sobre a satisfação do crédito e eventual prosseguimento do feito.

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