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Tribunal
TRT11
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Período
set/2026
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Intimação
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Tefé · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEFÉ ATOrd 0000038-77.2025.5.11.0301 RECLAMANTE: MARIA CLOTILDE OLIVEIRA PINHEIRO RECLAMADO: NATURA COSMETICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7117e6 proferida nos autos. DECISÃO Os autos retornaram do sobrestamento pelo tema 1389 STF. Na petição inicial, a reclamante pleiteia o reconhecimento de vínculo de emprego com fundamento na alegada nulidade do contrato de prestação de serviços firmado com a parte ré. Por sua vez, a reclamada apresentou contestação escrita aduzindo a natureza comercial/civil do contrato pactuado com a autora, juntando aos autos não apenas o contrato escrito (id's. cd32e3a e 8fb615e) com cláusula expressa de sua natureza civil, mas também o termo contratual que prevê, inclusive, que a reclamante constitui pessoa jurídica. De plano, é importante esclarecer que, no julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral (RE 958252), o Supremo Tribunal Federal reconheceu a licitude de outras formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho em que deve prevalecer a liberdade de contratação garantida pelo texto constitucional. Nesse contexto, considerando a pluralidade das relações de trabalho, em reiterados julgados, o STF tem firmado o seu posicionamento de que a competência não é delimitada a partir de uma análise restrita da causa de pedir e dos pedidos, mas pela natureza jurídica do contrato estabelecido formalmente entre agentes capazes e com objeto lícito. Dessa maneira, a Corte Suprema passou a entender que a competência para o exame da controvérsia está vinculada ao direito material que envolve o negócio jurídico em que se ampara a pretensão e que, no caso dos autos, não coincide com as matérias definidas no rol do art. 114 da Constituição Federal. Assim, não cabe a essa Justiça Especializada a análise do feito. Face ao exposto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação e determino o encaminhamento dos autos à Justiça Comum Estadual. Notifiquem-se as partes. À Secretaria da Vara para adoção dos procedimentos necessários. TEFE/AM, 04 de setembro de 2026. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NATURA COSMETICOS S/A