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TJSP · Foro de Amparo - 2ª Vara
Processo 0000038-38.2026.8.26.0022 (apensado ao processo 1000474-19.2022.8.26.0022) (processo principal 1000474-19.2022.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente - I.V.Z.L. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, ante a ausência de demonstração de descumprimento da obrigação e a inércia da parte exequente no prosseguimento do feito. Consigno expressamente que a presente extinção não desobriga a Fazenda Pública Estadual do contínuo cumprimento da obrigação estabelecida no título executivo judicial, devendo ser mantido à autora o atendimento educacional adequado, nos moldes anteriormente prestados e reconhecidos judicialmente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Sem custas. P.R.I. - ADV: MARIA EDUARDA OTTE (OAB 505251/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP)
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