Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0000038-36.2026.5.23.0066 RECLAMANTE: IZAIAS GONCALVES RECLAMADO: HEBERSON LUIZ DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12d2e74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1. Levando-se em consideração que houve o cumprimento integral do acordo, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. 2.Havendo documentos/mídias arquivados na Secretaria, intime-se para retirada em 5 dias, sob pena de preclusão, inutilização e descarte do material, o que desde já determino. 3.Em havendo apólices de seguro anexadas neste processo a título de garantia da execução e/ou depósito recursal, fica desde já autorizado o cancelamento de todas elas. 4.Procedam-se as exclusões de eventuais gravames/restrições patrimoniais lançados no(s) nome(s) do(s)(as) executado(s)(as), tais como baixa no BNDT, SERASA, RENAJUD e outros. 5. Intimem-se partes. 6. Após o decurso do prazo recursal, revisem-se os autos, registrando-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos e não havendo pendências e zeradas todas as contas judiciais, remetam-nos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IZAIAS GONCALVES
TRT23 · 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0000038-36.2026.5.23.0066 RECLAMANTE: IZAIAS GONCALVES RECLAMADO: HEBERSON LUIZ DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12d2e74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1. Levando-se em consideração que houve o cumprimento integral do acordo, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. 2.Havendo documentos/mídias arquivados na Secretaria, intime-se para retirada em 5 dias, sob pena de preclusão, inutilização e descarte do material, o que desde já determino. 3.Em havendo apólices de seguro anexadas neste processo a título de garantia da execução e/ou depósito recursal, fica desde já autorizado o cancelamento de todas elas. 4.Procedam-se as exclusões de eventuais gravames/restrições patrimoniais lançados no(s) nome(s) do(s)(as) executado(s)(as), tais como baixa no BNDT, SERASA, RENAJUD e outros. 5. Intimem-se partes. 6. Após o decurso do prazo recursal, revisem-se os autos, registrando-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos e não havendo pendências e zeradas todas as contas judiciais, remetam-nos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HEBERSON LUIZ DE OLIVEIRA