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0000038-07.2007.8.08.0054

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA

    PODER JUDICIÁRIO TJES - COMARCA DE VIANA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA Autos nº. 0000038-07.2007.8.08.0054 Processo nº: 0000038-07.2007.8.08.0054 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO representado(a) por Ministério Público do Estado do Espirito Santo Executado(s): HERMES LAURET DESPACHO Quanto ao pedido de permissão de saída mediante escolta para comparecimento ao velório e sepultamento da genitora do apenado, cumpre reconhecer a perda superveniente do objeto, conforme destacado pela Douta Promotoria de Justiça. Com efeito, constata-se das datas informadas na peça exordial e na Certidão de Óbito acostada que o sepultamento do ente querido estava previsto para o dia , no Cemitério de 23 de julho de 2026, às 15:00 São Gabriel da Palha/ES. Ante o exposto: , nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil (JULGO PREJUDICADO aplicado subsidiariamente), o pedido de permissão de saída requerida no evento 191.1, dada a perda superveniente do objeto. Comunique-se à Direção do Estabelecimento Prisional. No mais, .cumpra-se a execução da pena em seus regulares termos Cumpra-se. CRISTIANIA LAVINIA MAYER Juíza de Direito

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