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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA
PODER JUDICIÁRIO
TJES - COMARCA DE VIANA
2ª VARA CRIMINAL DE VIANA
Autos nº. 0000038-07.2007.8.08.0054
Processo nº: 0000038-07.2007.8.08.0054
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s):
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO representado(a) por Ministério Público do
Estado do Espirito Santo
Executado(s): HERMES LAURET
DESPACHO
Quanto ao pedido de permissão de saída mediante escolta para comparecimento ao velório e sepultamento
da genitora do apenado, cumpre reconhecer a perda superveniente do objeto, conforme destacado pela
Douta Promotoria de Justiça.
Com efeito, constata-se das datas informadas na peça exordial e na Certidão de Óbito acostada que o
sepultamento do ente querido estava previsto para o dia , no Cemitério de 23 de julho de 2026, às 15:00
São Gabriel da Palha/ES.
Ante o exposto: , nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil (JULGO PREJUDICADO
aplicado subsidiariamente), o pedido de permissão de saída requerida no evento 191.1, dada a perda
superveniente do objeto.
Comunique-se à Direção do Estabelecimento Prisional.
No mais, .cumpra-se a execução da pena em seus regulares termos
Cumpra-se.
CRISTIANIA LAVINIA MAYER
Juíza de Direito