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0000037-94.2017.5.06.0242

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NAZARÉ DA MATA ATOrd 0000037-94.2017.5.06.0242 RECLAMANTE: HENRIQUE JOAO DA SILVA RECLAMADO: EDVANIO JOSE A G DA SILVA - SERVICOS AGRICOLA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809242c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A Lei nº 13.467/2017, que trouxe profundas alterações nas Leis do Trabalho, admitiu de forma expressa o instituto da prescrição intercorrente no processo do trabalho consoante o teor do artigo 11-A da CLT, a qual poderá ser decretada de ofício em qualquer grau de jurisdição, quando constatada a inércia da parte autora. Não obstante, cumpre ressalvar que o artigo 4º da Recomendação nº 03/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determina ao Magistrado a concessão de prazo para a parte interessada se manifestar sobre o tema, nos termos do artigo 9º, 10 e 921, § 5º do CPC de 2015. Assim, notifique-se a parte exequente para manifestação sobre causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte interessada, voltem os autos conclusos para declaração, de ofício, da prescrição intercorrente, nos termos do §2º do artigo 11-A da CLT (incluído pela Lei nº nº 13.467/2017), com a consequente extinção da execução e arquivamento do definitivo da ação. NAZARE DA MATA/PE, 01 de setembro de 2026. PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE JOAO DA SILVA

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