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TRT5 · Vara do Trabalho de Cruz das Almas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS ATOrd 0000037-85.2024.5.05.0401 RECLAMANTE: WILLIAM LEFUNDES ARAUJO RECLAMADO: CALCADOS PEGADA NORDESTE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7400e7f proferido nos autos. Cientifiquem-se os Srs. Peritos do pagamento dos honorários periciais. Suspensa a exigibilidade da execução dos honorários de sucumbência (sentença de ID 8de9fe8), e diante da Recomendação 003/2024 da CGJT, de 24 de setembro de 2024, determino o arquivamento definitivo dos autos, ressalvada a demonstração do credor da inexistência da situação de insuficiência da parte Autora no prazo de 02 (dois) anos. Intime-se. Arquivem-se os autos. CRUZ DAS ALMAS/BA, 04 de setembro de 2026. IONE LAGO SANTANA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CALCADOS PEGADA NORDESTE LTDA.
TRT5 · Vara do Trabalho de Cruz das Almas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS ATOrd 0000037-85.2024.5.05.0401 RECLAMANTE: WILLIAM LEFUNDES ARAUJO RECLAMADO: CALCADOS PEGADA NORDESTE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7400e7f proferido nos autos. Cientifiquem-se os Srs. Peritos do pagamento dos honorários periciais. Suspensa a exigibilidade da execução dos honorários de sucumbência (sentença de ID 8de9fe8), e diante da Recomendação 003/2024 da CGJT, de 24 de setembro de 2024, determino o arquivamento definitivo dos autos, ressalvada a demonstração do credor da inexistência da situação de insuficiência da parte Autora no prazo de 02 (dois) anos. Intime-se. Arquivem-se os autos. CRUZ DAS ALMAS/BA, 04 de setembro de 2026. IONE LAGO SANTANA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM LEFUNDES ARAUJO
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