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0000037-70.2025.5.07.0021

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Tribunal
TST
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set/2026

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  1. Intimação

    TST · 5ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relator: BRENO MEDEIROS Ag AIRR 0000037-70.2025.5.07.0021 AGRAVANTE: M K SERVICOS EM CONSTRUCAO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI AGRAVADO: IGLEBSON MERCES DE SA PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0000037-70.2025.5.07.0021 EMBARGANTE : M K SERVICOS EM CONSTRUCAO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI ADVOGADO : Dr. NERILDO MACHADO EMBARGADO : IGLEBSON MERCES DE SA ADVOGADO : Dr. AYDAN XIMENES FERNANDES D E S P A C H O Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão monocrática. Considerando a natureza infringente da pretensão veiculada nos embargos de declaração, determino a conversão em agravo, com fulcro no art. 1.024, § 3º, do CPC, e na Súmula nº 421, II, do TST e no art. 269, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte. Ante o exposto: a) recebo os embargos de declaração como agravo e concedo à embargante o prazo de 5 (cinco) dias, para que complemente as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015; b) em seguida, decorrido o prazo assinado, intime-se a parte agravada para que se manifeste sobre o agravo no prazo de 8 (oito) dias, na forma dos artigos 900 da CLT e 266 do RITST. Após, conclusos. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - M K SERVICOS EM CONSTRUCAO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI

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