Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Gabinete Processante de Recursos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA AP 0000037-61.2024.5.05.0021 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad5ec5 proferido nos autos. Secretaria de Recurso de Revista Vistos etc. As partes EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT e SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELÉGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA interpõem Agravos de Instrumento (Ids. b7ca28b e 367d4dd, respectivamente) contra a decisão de Id. cf57e2c, que denegou seguimento aos Recursos de Revista por elas interpostos. Mantenho a decisão agravada. Submeto o exame de admissibilidade dos Agravos de Instrumento ao colendo TST (IN 03/93-TST e 16/99-TST c/c RA 1418/2010). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contrarrazoar o recurso de revista. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
TRT5 · Gabinete Processante de Recursos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA AP 0000037-61.2024.5.05.0021 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad5ec5 proferido nos autos. Secretaria de Recurso de Revista Vistos etc. As partes EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT e SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELÉGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA interpõem Agravos de Instrumento (Ids. b7ca28b e 367d4dd, respectivamente) contra a decisão de Id. cf57e2c, que denegou seguimento aos Recursos de Revista por elas interpostos. Mantenho a decisão agravada. Submeto o exame de admissibilidade dos Agravos de Instrumento ao colendo TST (IN 03/93-TST e 16/99-TST c/c RA 1418/2010). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contrarrazoar o recurso de revista. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA