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Processo 0000037-57.2001.8.17.0870

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Tribunal
TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga R. Manoel José da Silva, S/N, Fórum Juíza Natália Assis de M Perez, Centro, LAGOA DE ITAENGA - PE - CEP: 55840-000 - F:(81) 36532916 Processo nº 0000037-57.2001.8.17.0870 EXEQUENTE: MARIA JOSE RAMOS REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO DO NASCIMENTO FILHO, THIAGO PHILLIPE RAMOS DO NASCIMENTO, FERNANDA CATARINA RAMOS DO NASCIMENTO EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE LAGOA DO ITAENGA DESPACHO Vistos. O pedido de habilitação formulado pelos sucessores da exequente falecida foi deferido por meio do despacho de ID 225806709. Assim, cumpra-se integralmente a referida determinação, promovendo-se a retificação do polo ativo e do cadastro processual, para que passem a constar, em substituição a Maria José Ramos do Nascimento, os sucessores Fernando Antônio do Nascimento Filho, Thiago Phillipe Ramos do Nascimento e Fernanda Catarina Ramos do Nascimento, com seus respectivos dados e procurador constituído. Efetuada a regularização, levanto a suspensão do processo e determino o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Considerando que os últimos cálculos constantes dos autos foram elaborados há considerável lapso temporal, bem como a controvérsia anteriormente instaurada acerca dos critérios de atualização, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para atualização do crédito até a data do cálculo, observando-se estritamente o título executivo judicial, os critérios definidos nas decisões proferidas nos autos, a legislação superveniente aplicável e o Manual de Cálculos vigente. A Contadoria deverá discriminar o valor principal, a correção monetária, os juros de mora e os honorários advocatícios, bem como individualizar as parcelas destinadas aos sucessores habilitados, se houver elementos suficientes nos autos. Juntados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto à homologação dos cálculos e à expedição do requisitório pertinente. Cumpra-se. Lagoa de Itaenga, data da validação no PJe. JOÃO VICTOR ROCHA DA SILVA Juiz de Direito em exercício cumulativo

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