Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000037-46.2023.5.12.0039 RECLAMANTE: KEROLEN OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: CANTO DE LARA LANCHONETE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c0486a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para incluir, de forma definitiva, apenas o sócio JEAN CARLOS KLANN no polo passivo, nos termos da fundamentação, a qual integra este dispositivo para todos os efeitos. Incidente isentos de custas, ante a falta de amparo legal. Intime-se JEAN CARLOS KLANN (como pessoa física e como titular da executada , CANTO DE LARA LANCHONETE LTDA) por correspondência com AR Digital. KEROLEN OLIVEIRA DA SILVA e ADEMIR NASCIMENTO JUNIOR ficam cientes a partir da publicação da presente sentença. Com o trânsito em julgado desta Sentença: - Retifique-se a autuação para excluir ADEMIR NASCIMENTO JUNIOR do polo passivo; - Cite-se o sócio JEAN CARLOS KLANN para pagamento, na forma da lei. Nada mais. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ADEMIR NASCIMENTO JUNIOR
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000037-46.2023.5.12.0039 RECLAMANTE: KEROLEN OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: CANTO DE LARA LANCHONETE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c0486a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para incluir, de forma definitiva, apenas o sócio JEAN CARLOS KLANN no polo passivo, nos termos da fundamentação, a qual integra este dispositivo para todos os efeitos. Incidente isentos de custas, ante a falta de amparo legal. Intime-se JEAN CARLOS KLANN (como pessoa física e como titular da executada , CANTO DE LARA LANCHONETE LTDA) por correspondência com AR Digital. KEROLEN OLIVEIRA DA SILVA e ADEMIR NASCIMENTO JUNIOR ficam cientes a partir da publicação da presente sentença. Com o trânsito em julgado desta Sentença: - Retifique-se a autuação para excluir ADEMIR NASCIMENTO JUNIOR do polo passivo; - Cite-se o sócio JEAN CARLOS KLANN para pagamento, na forma da lei. Nada mais. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- KEROLEN OLIVEIRA DA SILVA