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TJSP · Foro de Caçapava - 1ª Vara Cível
Processo 0000037-44.2025.8.26.0101 (processo principal 1003503-44.2016.8.26.0101) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Marcelino Rosa da Silva Junior - Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A Ecopistas - Vistos. Compulsando os autos verifico que a procuração apresentada possui data remota de 01/09/2016 (fls. 10). Ainda que não exista prazo de vencimento do mandato pelo decurso do tempo, o poder geral de cautela autoriza, em situações excepcionais, a determinação de apresentação de procuração atualizada. Nesse sentido destaco o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES . AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos legais que teriam sido eventualmente violados ou que tiveram sua interpretação divergente à jurisprudência desta Corte impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal . 2. Com efeito, o STJ possui o entendimento de que "Seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil" ( REsp 902 .010/DF, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/11/2008, DJe 15/12/2008). 3 . Agravo interno improvido.(STJ - AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp: 1765369 SC 2020/0249249-6, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 16/08/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/08/2021). Assim, apresente a parte interessada, no prazo de 15 dias, procuração assinada pela parte credora que contenha poderes que autorizem o patrono a proceder o levantamento dos valores. No mais, SENTENÇA de fls. 156 com trânsito em julgado certificado a fls. 173: eventual requerimento de execução/cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria e na forma digital, sendo obrigação da parte/advogado que requestá-lo a digitalização das peças processuais pertinentes. Aliás, a normatização pertinente está nos Provimento CG/TJSP n. 16/2.016, Provimento CG/TJSP n. 60/2.016, Provimento CG/TJSP n. 32/2.017, Provimento CG/TJSP n. 44/2.017, Provimento CG/TJSP n. 05/2.019, Comunicado CG/TJSP n. 438/2.016, Comunicado Conjunto da Presidência e CG/TJSP n. 464/2.016 e Comunicado CG/TJSP n. 1.789/2.017, sem prejuízo das regras respectivas insertas nas NSCGJ/TJSP Int. - ADV: ADALBERTO JOSÉ SANTOS DE ALMEIDA (OAB 213595/SP), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP)
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