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0000037-11.2026.5.17.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000037-11.2026.5.17.0004 REQUERENTE: MARCIA REGINA LEMOS E OUTROS (4) REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 763316f proferido nos autos. Advogados do REQUERENTE: ALEXANDRE ZAMPROGNO, ALEXANDRE ZAMPROGNO, ALEXANDRE ZAMPROGNO, ALEXANDRE ZAMPROGNO, ALEXANDRE ZAMPROGNO DESPACHO Vistos, etc. Pela publicação deste despacho fica o(a) exequente intimado(a) para manifestar-se sobre exceção de pré-executividade apresentada, no prazo comum de 5 dias. Após, façam os autos conclusos para julgamento. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LIMA - MARCIA REGINA LEMOS - MARIA GORETE ECHER BRUNELLI - MARIA HELENA RIBEIRO RIOS - MARINALVA AUXILIADORA STEIN

  2. Intimação

    TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000037-11.2026.5.17.0004 REQUERENTE: MARCIA REGINA LEMOS E OUTROS (4) REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18361dc proferida nos autos. Advogados do REQUERENTE: ALEXANDRE ZAMPROGNO, ALEXANDRE ZAMPROGNO, ALEXANDRE ZAMPROGNO, ALEXANDRE ZAMPROGNO, ALEXANDRE ZAMPROGNO DESPACHO Vistos, etc. Observe-se que o trânsito em julgado da sentença de mérito na fase de conhecimento ocorreu em 20/05/2026. Registre-se o decurso de prazo em 02/09/2026 para impugnação da execução pela Fazenda Pública. Pela publicação deste despacho os credores (reclamante e advogados) ficam intimados para indicarem os respectivos dados bancários para recebimento futuro de seus créditos. Ressalto que somente serão aceitos dados bancários do próprio titular do crédito ou de patrono por ele constituído nos autos com poder específico para receber e dar quitação. Os credores também deverão informar no prazo de 5 dias se renunciam ao valor que excede o limite definido em lei por cada ente público devedor para fins de cobrança mediante Requisição de Pequeno Valor -RPV, dispensando-se a expedição de ofício precatório. Considerando-se os valores isoladamente, expeça-se mandado de requisição de pequeno valor contra o erário para pagamento em 2 meses das verbas que se enquadrem na referida modalidade, conforme art. 535, § 3º, II, do CPC. Ao ente público com procuradoria cadastrada deverá ser enviada comunicação via sistema. Proceda-se ao pré-cadastro no sistema GPREC. Nos termos do art. 102 do PROVIMENTO TRT.17.ª.SECOR.N.º 01/2005, expeça-se também ofício precatório no Sistema de Gestão de Precatórios – GPREC para pagamento das demais verbas apuradas nos autos que extrapolam o limite de obrigação de pequeno valor. Será expedido um ofício precatório por credor, conforme disposto no art. 7º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Oportunamente, proceda-se ao registro dos pagamentos no sistema GPREC. Ao final, aguarde-se o pagamento. VITORIA/ES, 03 de setembro de 2026. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LIMA - MARCIA REGINA LEMOS - MARIA GORETE ECHER BRUNELLI - MARIA HELENA RIBEIRO RIOS - MARINALVA AUXILIADORA STEIN

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