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TJRO · São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 0000036-94.2017.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: VALDIR ROBERTO DA SILVA Advogado(a): RAFHAN DA SILVA PEREIRA, OAB nº RO5924A Polo Passivo: TERRAFACIL ATERROS E TERRAPLENAGENS LTDA - ME, DANTASTERRA CONSTRUCOES LTDA - EPP Advogado(a): GIOVANNI DILION SCHIAVI GOMES, OAB nº RO4262A, VALTAIR DE AGUIAR, OAB nº RO5490A DESPACHO A pesquisa via SISBAJUD restou parcialmente frutífera, sendo convertidos os valores bloqueados em penhora. Intime-se a parte executada, para manifestação sobre a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, sob pena de liberação dos valores em favor da parte exequente. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, expeça-se carta de intimação. Havendo patrono, a intimação será realizada pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Apresentada impugnação, venham conclusos. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para indicar dados bancários para transferência dos valores, no prazo de 5 dias, sob pena de transferência dos valores para a Conta Centralizadora do TJRO. Determino, ainda, à CPE que providencie a liberação da visualização do documento anexo às partes, relativo à diligência realizada, resguardado o sigilo de dados sensíveis. SERVE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 8 de setembro de 2026 . Vinicius de Almeida Ferreira Juiz(a) de Direito Substituto(a)
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